O Encontro Nacional de Assuntos Raciais é um Organismo deliberativo da FENTECT, no que se relaciona às questões relativas questões raciais dos trabalhadores da ECT:
I - O Encontro Nacional de Assuntos Raciais será composto de Delegados eleitos em Assembléia Geral, na proporção de 01 (um) delegado a cada 600 (seiscentos) trabalhadores na base territorial de cada Sindicato Filiado, ou Oposição reconhecida.
II - O Encontro Nacional de Assuntos Raciais será realizado anualmente.
Parágrafo 1º- A data de realização do Encontro Nacional de Assuntos Raciais será definida pela Secretaria de Assuntos Raciais juntamente com a Comissão Nacional de Assuntos Raciais, eleita no CONTECT.
Parágrafo 2º- A Comissão Nacional de Assuntos Raciais será composta de 07 (sete) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes, respeitada a proporcionalidade das chapas apresentadas no CONTECT.
Parágrafo 3º - Nas assembleias que elegerão os delegados para o Encontro Nacional de Assuntos Raciais, só poderão ter direito a voto e serem votados os sindicalizados dos respectivos Sindicatos.
Parágrafo 4º - As Assembleias de Sindicatos que elegerão delegados ao Encontro Nacional de Assuntos Raciais deverão ser amplamente divulgadas na base de cada Sindicato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e também comunicadas à Secretaria da FENTECT com este prazo, que deverá afixar no quadro de avisos da Federação os informes das datas, horários e locais das Assembleias dos Sindicatos.
Parágrafo 5º. Os sindicatos deverão encaminhar relação contendo nomes de seus representantes (Delegados e Observadores), bem como comprovante de pagamento das inscrições neste evento, com antecedência de, no máximo, 20 dias do evento.