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JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO/2020

INFORME JURÍDICO

Aconteceu hoje o julgamento dos Embargos de Declaração do Dissídio Coletivo de 2020, que foi acompanhado pela Assessoria Jurídica da FENTECT. O objeto principal de debate foi a situação dos descontos dos dias de greve e a situação do dia 22/09/20 que havia sido considerado pela ECT como falta injustificada.

O julgamento de hoje serviu para deixar claro que o critério de desconto e compensação dos dias parados é o mesmo, ou seja, são considerados apenas os dias úteis de efetiva paralisação, sem considerar os finais de semana e feriados não trabalhados. Com isso, a direção da ECT fez descontos indevidos nos salários dos trabalhadores e devem devolver os valores, bem como retirar as anotações das fichas cadastrais dos trabalhadores sobre a falta injustificada do dia 22/09/2020. O repouso semanal remunerado descontado indevidamente também deve ser devolvido aos trabalhadores com as devidas correções.

Já sobre o suposto reajuste de 2,6% do ticket que circulou nas redes sociais, a FENTECT esclarece à categoria que o reajuste incidiu sobre o salário e não sobre o ticket, que possui natureza indenizatória e não salarial. Desta forma, não há reajuste no ticket de 2020. 

A Secretaria Jurídica da FENTECT, por meio do secretário jurídico Robson Silva e dos advogados Alexandre Simões Lindoso e Eryka DeNegri, está atenta a todas as questões que dizem respeito à categoria para trazer informações claras para os trabalhadores. Confira na ilustração os principais pontos do julgamento!

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