DO CONREP
Art. 25. O Conselho de Representantes é o órgão deliberativo orientador da FENTECT, subordinado ao Congresso.
Parágrafo 1º. Os CONREP’s serão compostos por delegados (as) eleitos (as) em assembléia geral na proporção de 1 (um,uma) delegado (a) para cada 600 (seiscentos) trabalhadores na base, territorial, ou fração superior a do Sindicato filiado ou Oposição reconhecida, com cota de no mínimo, 30% de mulheres, obrigatoriamente, sob pena de vacância na delegação.
Parágrafo 2º. Havendo participação na assembléia de mais de uma chapa de candidatos a delegados (as) ao CONREP, as delegações serão constituídas com base na proporcionalidade direta.
Parágrafo 3º. Nas assembléias que elegerão os delegados para o CONREP, só poderão ter direito a voto e serem votados os sindicalizados dos respectivos Sindicatos.
Parágrafo 4º. As Assembléias de Sindicatos que elegerão delegados ao CONREP deverão ser amplamente divulgadas na base de cada Sindicato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e também comunicadas à Secretaria da FENTECT com este prazo, que deverá afixar no quadro de avisos da Federação os informes das datas, horários e locais das Assembléias dos Sindicatos.
Art. 26. Os CONREP’s reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre visando elaboração de políticas organizativas e das Campanhas Salariais ou, extraordinariamente, por convocação da Diretoria Colegiada ou por 2 (dois) terços dos delegados, da Plenária Nacional.
Parágrafo 1º - O CONREP acontecera em data definida pela Diretoria Colegiada que também promoverá a publicação do Edital de convocação do mesmo onde constará data, local e pauta;
Parágrafo 2º. O CONREP será dirigido na sessão de Abertura por membro do Sindicato Anfitrião, pelo Secretário Geral, pelo presidente do CONFI pelas demais pessoas especialmente convidadas;
Parágrafo 3º. Nos demais dias o CONREP será dirigido por Mesa Diretora composta por 5 (cinco) membros eleitos entre os delegados presentes à sessão de abertura e a eleição acontecerá ao fim desta.
Parágrafo 4º. A Mesa Diretora do CONREP lavrará ata do mesmo
Art. 27. Compete ao CONREP:
I- Elaborar seu regimento interno;
II- Estabelecer as diretrizes e planos que nortearão as atividades da FENTECT em cada exercício;
III- Emitir parecer sobre questões técnicas de interesses da Federação ou dos Sindicatos filiados, de ofício, ou quando determinado pelo CONTECT ou solicitado pela Diretoria Colegiada;
IV- Analisar e decidir sobre propostas de exclusão do quadro social de Sindicato filiado, sujeita a referendo do Congresso;
V- Decidir, em grau de recurso, as questões que lhe forem estatutariamente atribuídas;
VI- Elevar, temporariamente, o percentual das contribuições mensais;
VII- Aprovar as pautas nacionais de reivindicações econômicas, sociais e trabalhistas da categoria;
VIII- Definir os planos de lutas da categoria;
IX- Autorizar a instauração de dissídio coletivo de âmbito nacional;
X- Tomar anualmente as contas da Diretoria Colegiada com prévia manifestação do CONFI;
XI- Aprovar a projeção orçamentária da Diretoria Colegiada;
XII- Resolver, ad referendum do CONTECT os casos omissos no Estatuto;
Art. 28. A reunião do CONREP somente instalar-se-á com a presença da maioria absoluta de seus delegados.
Art. 29. As decisões do CONREP serão tomadas por maioria simples de votos dos delegados presentes, salvo no caso dos incisos I, IV, VI e Xll do Art. 27º, em que será exigida a maioria absoluta daqueles.