Congresso Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares - CONTECT
O CONTECT é o órgão soberano da Federação, tendo poderes para, quando convocado e instalado de acordo com este estatuto, decidir todas as questões relativas a FENTECT;
Parágrafo 1º - O CONTECT será constituído:
a) por delegados (as) sindicalizados (das) eleitos (as) pelos Sindicatos filiados, em assembléia geral, na proporção de 1 (um/uma) delegado (a) para cada 400 (quatrocentos) trabalhadores na respectiva base territorial ou fração superior a 200 (duzentos), assegurado o número mínimo de 5 (cinco) delegados para cada Sindicato filiado, com cota de no mínimo, 30% de mulheres, obrigatoriamente, sob pena de vacância na delegação.
b) por suplentes, em número não superior ao de delegados (as), que comparecerão ao congresso para, enquanto não assumirem vagas de delegados (as) impossibilitados de comparecer, desempenhar o papel de observadores;
Parágrafo 2º - Havendo participação na assembléia de mais de uma chapa de candidatos a delegados (as) ao CONTECT, a delegação será composta proporcionalmente pelo numero de votos de cada chapa;
Parágrafo 3º - A Composição das chapas de candidatos a delegados (as) ao CONTECT deve garantir a participação de 30% de mulheres;
Parágrafo 4º - Cópia da ata de eleição dos delegados (as) e observadores (as) será enviada a Diretoria Colegiada da FENTECT, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias do início do CONTECT;
Parágrafo 5º - Poderão participar ainda, delegados (as) eleitos (as) em assembleias gerais independentes de Sindicatos não filiados, desde que reconhecida pela Diretoria Colegiada como Oposição representativa da categoria na respectiva base territorial, obedecendo à proporção indicada no parágrafo primeiro deste artigo, sendo que as oposições reconhecidas terão 20% menos delegados do que se estivessem na condição de Sindicato filiado à FENTECT, para o próximo CONTECT, com redução gradativa de 20% a cada novo CONTECT.
Parágrafo 6 º - A assembléia geral que elegerá os delegados ao CONTECT deve ser realizada com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) dias do início do CONTECT.
Parágrafo 7º - O Caderno de Teses deverá ser entregue aos Delegados com antecedência de 40 (quarenta) dias da realização do CONTECT.
Parágrafo 8º - Nas assembléias que elegerão os delegados para o CONTECT só poderão ter direito a voto e serem votados os sindicalizados dos respectivos sindicatos.
Parágrafo 9º - As Assembléias de Sindicatos que elegerão delegados ao CONTECT deverão ser amplamente divulgadas na base de cada Sindicato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e também comunicadas à Secretaria da FENTECT com este prazo, que deverá afixar no quadro de avisos da Federação os informes das datas, horários e locais das Assembléias dos Sindicatos.
Art. 18. Compete privativamente ao CONTECT:
I- Aprovar seu regimento interno, que não poderá conflitar com o estatuto vigente;
II- Tomar, trianualmente, as contas da Diretoria Colegiada, com prévia manifestação do Conselho Fiscal;
III- Apreciar, ratificando ou revogando, qualquer ato das Plenárias, dos Conselhos, da Diretoria Colegiada ou de seus membros individualmente;
IV- Alterar estatuto;
V- Decidir sobre a filiação da FENTECT a central sindical ou a entidades sindicais internacionais;
VI- Apreciar decisões dos Conselhos, da Plenária e da Diretoria Colegiada, que expressamente dependam do seu referendo;
VII- Decidir, em última instância, sobre a exclusão de Sindicato associado ou indeferimento de pedido de filiação;
VIII- Decidir sobre a dissolução, fusão ou transformação da entidade;
IX- Eleger, entre os delegados e observadores eleitos ao CONTECT a cada 3 (três) anos, os membros do Conselhos Fiscal e da Diretoria Colegiada, salvo caso da renúncia coletiva bem como por impedimentos legais surgidos no transcorrer da gestão;
X- Eleger as Comissões da FENTECT.
Art. 19. O CONTECT ocorrerá ordinariamente, em junho a cada 3 (três) anos e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria Colegiada ou de um terço dos Sindicatos filiados a FENTECT, desde que em dia com as suas obrigações sociais. A Diretoria Colegiada definirá a data do CONTECT Ordinário e do Extraordinário.
Parágrafo 1º - O edital do CONTECT será publicado com antecedência mínima de 90 dias da data do mesmo e mencionará, no mínimo, o local, as datas e os horários das sessões, bem como a pauta.
Parágrafo 2º - O requerimento formulado pelos Sindicatos associados, indicará, fundamentalmente, a matéria a ser submetida ao Congresso extraordinário;
Parágrafo 3º- Se no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria Geral, a Diretoria Colegiada não convocar o Congresso regularmente requerido, poderão os Sindicatos associados fazê-lo, observadas as formalidades deste Estatuto e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 4º - Poderão participar, ainda, delegados (as) eleitos (as) em assembleias gerais na base de sindicatos não filiados, desde que reconhecida pela Diretoria Colegiada como Oposição representativa da categoria na respectiva base territorial. A Oposição deve ser formalmente registrada na FENTECT, com comprovada e regular atuação, acompanhada por membro da Diretoria Colegiada, distribuindo ao menos 1 (um) boletim ou jornal bimestral, identificado como oposição da FENTECT, naquela respectiva base sindical.
Art. 20. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CONTECT serão convocadas para os dias designados pela Diretoria Colegiada, precedidas de edital divulgado por circular aos Sindicatos associados, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do Congresso.
Art. 21. O CONTECT será instalado, em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um de seus delegados e, em segunda convocação, com pelo menos um terço destes. As convocações serão simultâneas.
Art. 22. O CONTECT será dirigido
I- Na sessão de abertura: por dirigente do Sindicato anfitrião, pelo Presidente do Conselho Fiscal, pelo Secretário Geral e pelas pessoas especialmente convidadas;
II- Nos demais dias: Por Mesa Diretoria composta por 5 (cinco) membros eleitos entre os(as)delegados (as) presentes a sessão de abertura, ao fim desta.
Art. 23. As deliberações do CONTECT serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
Parágrafo Único - Exige-se maioria absoluta de votos para resoluções sobre as matérias previstas nos incisos IV, V, VI e IX do Art. 18º.
Art. 24. Terão direito a voz e a voto no CONTECT os participantes indicados na alínea “a” do Parágrafo 1º e no Parágrafo 4º do Art. 17º.
Parágrafo 1º - Os observadores terão direito à voz.
Parágrafo 2º- A mesa diretora do CONTECT lavrará a ata do mesmo