DO CONSIN – CONSELHO DE SINDICATOS
Art. 33. O CONSIN - Conselho de Sindicatos é um organismo deliberativo orientador da FENTECT que será composto por:
I– Representantes da Diretoria dos Sindicatos Filiados, indicados em Ata de reunião dos Sindicatos;
II– Diretoria Colegiada da FENTECT.
Art. 34. Terá assento no CONSIN os Sindicatos com no mínimo um representante a ser regulamentado pela Colegiada.
I – O CONSIN reunir-se-á anualmente, ou extraordinariamente quando convocado pela Diretoria Colegiada da FENTECT;
II – O CONSIN é subordinado à Plenária Nacional;
III - A Diretoria Colegiada lavrará as Atas de reuniões do CONSIN;
IV - Toda vez que houver eleições nos Sindicatos esses deverão informar à Diretoria Colegiada da FENTECT, por meio de Ata da Diretoria, os representantes titulares e suplentes do CONSIN.