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ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO 1° TURNO PODE VOTAR NO 2°

🚨ATENÇÃO trabalhadores e trabalhadoras. Não deixe de votar! Se você não votou no primeiro turno, não tem problema. Você pode votar no segundo turno, dia 30 de outubro, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Se dirija até sua zona eleitoral com um documento com foto e vote consciente! Para verificar a sua situação eleitoral acesse o link a seguir: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome


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